Gerlen aciona MPF para investigar Mazinho por suposto superfaturamento de quase R$ 2 milhões em Sena

O atual prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz, protocolou neste domingo, 16, uma representação junto ao Ministério Público Federal solicitando que o órgão tome medidas cabíveis para responsabilizar o ex-prefeito do município, Mazinho Serafim, e pelo menos 12 ex-secretários que atuaram no primeiro escalão da gestão anterior por suposta prática de improbidade administrativa. A acusação é de pagamento superfaturado à empresa U. Oliveira Nogueira dos Santos EIRELI-ME, responsável por fornecer internet a todas as secretarias da cidade.

A minuta protocolada no MPF, segundo a qual, entre 2022 e 2024, a empresa de propriedade do empresário César Moreira Nasserala teria recebido cerca de R$ 1,9 milhão, correspondendo, conforme Diniz, a um superfaturamento de cerca de 1.000%. O atual gestor alega que, devido a parte dos recursos para o pagamento ter vindo do Sistema Único de Saúde (SUS), é necessária a atuação do Ministério Público Federal para apurar os possíveis fatos.

De acordo com a representação, em relação ao preço, ficou definido o valor de R$ 110,00 por megabits, com previsão de 1.000 megabits/mês, durante 12 meses, totalizando R$ 1.320.000,00, conforme Ata de Registro de Preço anexada à ação.

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Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, foi celebrado o contrato nº 079/2023 para a prestação do fornecimento de serviços de telecomunicações para transmissão de dados ponto a ponto (PTP), com link de internet dedicado (MBPS) por fibra (internet banda larga), destinado a atender as necessidades das secretarias municipais. O contrato teve validade de seis meses, conforme a cláusula décima-quarta, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. O quantitativo previsto foi de 7.766 megabits, ao valor unitário de R$ 110,00, totalizando R$ 854.260,00.

Segundo Diniz, houve prorrogação a partir de 2 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro do mesmo ano (1º aditivo), e em 07/11/2024 foi realizado um acréscimo de 25% ao valor do contrato, correspondente a R$ 213.565,00 (2º aditivo). A cláusula sétima do contrato estipulou que as despesas contratuais seriam pagas pelas seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Administração.

“Feito esse breve relato, observa-se, de maneira clara, a ocorrência de atos com possíveis vícios formais e materiais, além de indícios de supostas ilegalidades que demandam minuciosa investigação por parte desta Procuradoria da República”, argumentou Diniz na representação. Ele alega, ainda, que não foi localizado no processo licitatório nenhum documento que apontasse estudo prévio para justificar a real demanda de megabits/mês necessária a cada uma das unidades ou secretarias.

Conforme o prefeito, a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 043/2022 estimou o total de 1.000 megabits/mês, mas sem critérios ou estudos técnicos que comprovassem tal quantidade. Segundo ele, essa ausência de embasamento técnico constitui omissão grave contrária às normas legais, gerando dúvidas sobre a efetiva necessidade da administração, o que pode caracterizar risco de gastos excessivos ou além da demanda real.

De acordo com o relato, não foi encontrado qualquer registro ou sistema de controle que aferisse o total de “megabits/mês” efetivamente fornecidos pela empresa de internet à prefeitura. Ou seja, não há como verificar se o serviço contratado foi integralmente executado.

Diniz salienta, por exemplo, que houve secretarias que, em determinado mês, pagaram R$ 3.300,00 pela fatura, e em outro mês o valor subiu para R$ 7.700,00, sem justificativa aparente. “Em nenhum dos documentos de pagamento analisados, especialmente nas notas fiscais (que deveriam detalhar o serviço de forma clara e minuciosa), consta a quantidade de ‘megabits/mês’ utilizada, mas apenas o valor cobrado. Deduz-se, portanto, que os montantes podem ter sido cobrados a critério da empresa, possivelmente sem controle real para comprovar o quanto foi efetivamente utilizado pelo município”, apontou.

O prefeito também alega que Mazinho Serafim não designou qualquer servidor como gestor ou fiscal do contrato. Em vez disso, alguns servidores teriam atestado certas notas fiscais, mesmo sem a devida nomeação oficial, o que, na análise de Diniz, acarreta riscos de uso indevido de recursos públicos.

Ele destaca, ainda, que ocorreram pagamentos antecipados à empresa de internet. Também menciona 16 pontos críticos encontrados na análise, tais como:

I. Emissão de notas fiscais e pagamentos sem conclusão do mês de prestação do serviço (pagamento antecipado);
II. Ausência de atestos; despachos sem assinatura e autorizações de despesa sem a assinatura do ordenador;
III. Valores pagos acima da média de consumo, sem justificativa;
IV. Certidões negativas vencidas;
V. Pagamentos sem contrato vigente;
VI. Ordens de serviço emitidas após a prestação do serviço;
VII. Notas fiscais emitidas antes das notas de empenho;
VIII. Prestação de serviços anterior à emissão do empenho;
IX. Autorização de despesas sem assinatura do ordenador;
X. Descrições insuficientes nas notas fiscais;
XI. Variações acentuadas nos valores de consumo mensal;
XII. Pagamentos em valores superiores aos empenhados;
XIII. Falta de análise dos processos de pagamento pelo controle interno;
XIV. Documentos essenciais sem assinatura do responsável;
XV. Emissão de empenhos em duplicidade;
XVI. Notas fiscais emitidas em nome de secretarias, embora o contratante seja o Município de Sena Madureira.

A gestão de Gerlen Diniz afirma que, em uma busca simples no Diário Oficial do Estado do Acre, é possível encontrar registros de contratos do mesmo tipo, com valor mínimo de R$ 10,00 por megabits, sugerindo que o valor de R$ 110,00 adotado na ARP nº 043/2022 indica superfaturamento de 1.000%.

Para Diniz, há fortes indícios de omissão dolosa por parte de Mazinho Serafim, que teria contratado serviços “sabidamente superfaturados, resultando em prejuízo evidente aos cofres públicos”. A representação fala em um provável dano próximo a R$ 2 milhões para o município de Sena Madureira, resultado de sobrepreço, superfaturamento e possíveis desvios de recursos.

Dias antes de a representação ser protocolada, Mazinho entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Acre para exigir retratação por parte do atual prefeito, com relação às acusações sobre supostos atos de corrupção na gestão anterior. O desembargador Elcio Mendes, em decisão monocrática, remeteu o processo de volta à Comarca de Sena Madureira.

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